Ao fazer a declaração do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, os contribuintes devem ficar atentos para algumas novidades. As principais mudanças para 2010 são os parâmetros que definem quem fica obrigado ou não a declarar o IR.
Com o prazo de entrega proximo de acabar, muita gente acaba transmitindo a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com muitas dúvidas e erros que, segundo advogado Antonio Gonçalves, são comuns nas declarações e podem ser identificados na malha fina.
Legislação confusa e falta de conhecimento das próprias corretoras são alguns dos motivos que levaram à criação do curso, feito para auxiliar investidores na apuração e declaração do imposto sobre Renda Variável.
Quanto aos modelos de declaração disponíveis, é aconselhável que as pessoas que têm somente uma fonte de renda e poucas deduções a apresentar optem pelo modelo simplificado. Já o contribuinte com várias fontes de renda, altos gastos médicos, pagamento de pensão alimentícia, despesas com educação e previdência privada terá a ganhar se fizer a declaração completa.
No geral as novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 fizeram diminuir o número de quem precisa entregar a declaração. Com as mudanças nas regras da obrigatoriedade do IR, aumentou o número de isentos.
Um aspecto importante ao qual todo contribuinte deve estar atento durante a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física é o fato de a Receita Federal dispor de instrumentos cada vez mais eficientes de repressão à fraude. Todos os cuidados são poucos.
Como sempre acontece, são diferentes as alíquotas que incidem sobre as diferentes faixas de renda. Para o Imposto de Renda Pessoa Física de 2010, salários entre R$ 1.499,16 e R$ 2.146,75 terão alíquota de 7,5% e dedução de R$ 112,94. Para os salários entre R$ 2.146,76 e R$ 3.743,19, a alíquota é de 22,5%, com redução de R$ 505,62. Já para quem tem rendimentos acima de R$ 3.743,19, a alíquota é de 27,5%, com dedução de R$ 692,78.
Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física em 2010 é o aumento da faixa de isenção: quem teve renda anual igual ou inferior a R$ 17.215, 08 fica desobrigado de declarar. O limite anterior era de R$ 16.473,72. Por isso, em 2009, foram entregues 25,5 milhões de declarações, e em 2010, esse número não será superior a 24 milhões.
Todos os contribuintes que devem fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física de 2010 precisam entregar a declaração no período entre 1º de março e o prazo final: 30 de abril de 2010.
Parece estranho, mas tem contribuinte que deixa de receber a restituição. Isso pode acontecer se na declaração não for colocado um número de conta bancária para o depósito com a devolução do IRPF pago que pode ser restituído. Sabe o que acontece se você deixa de receber sua restituição?
A restituição ficará disponível no banco por um ano.
Mais informações e todos os links sobre o assunto em:
http://www.impostoderenda.etc.br/
segunda-feira, 5 de abril de 2010
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