Consumidores têm precisam provar cobrança indevida, cobradas pela Secretaria Estadual de Fazenda. Os "débitos" são referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006. Se as dívidas não forem pagas, os nomes dos devedores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Para provar que não deve, o consumidor precisa entrar com um processo no Detran/RJ para mudar a propriedade. Leia mais em O Globo On Line.
domingo, 25 de outubro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário